A inscrição no Concurso Público Edital Nº 003/2013 da Prefeitura de Florianópolis - Secretaria Municipal da Educação somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico http://educa2013.fepese.org.br, no período compreendido entre as 10h do dia 15 de julho de 2013 às 16h do dia 16 de agosto de 2013.
Outras informações:
Outras informações:
2.2 As atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para o cargo de AUXILIAR DE SALA, objeto do presente concurso público, são os seguintes:
2.2.1 VAGAS:
Área/Disciplina
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Vagas
|
AUXILIAR DE SALA
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10
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2.2.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.2.1 registra-se que correspondem à carga horária de 30 (trinta) horas semanais. A jornada de trabalho poderá ser ampliada para 40 (quarenta) horas semanais, a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública, conforme a legislação vigente. Nos casos em que for autorizada a ampliação de jornada, o ocupante do cargo terá direito a gratificação de 33,33% sobre o vencimento.
2.2.2 Ao AUXILIAR DE SALA caberá auxiliar o professor; ter domínio de atividades de registro, planejamento e avaliação necessárias a organização do trabalho na unidade educativa; viabilizar ações que garantam os direitos da criança, e em relação ao direito à higiene e á saúde manter seu corpo cuidado, limpo e saudável, oferecendo colo, trocas de fraldas, e banhos sempre que necessários; assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, famílias e os demais profissionais; participar das discussões educativo-pedagógicas propostas pela unidade educativa; desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto político pedagógico da unidade educativa.
2.2.3 REMUNERAÇÃO:
2.2.3.1 A remuneração bruta inicial é de R$ 1.128,40 (Um mil, centro e vinte e oito reais e quarenta centavos).
2.2.3.2 Em relação a remuneração indicada no item 2.2.3.1 registra-se que está incluída a gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento, pelo exercício da função, nos termos do Decreto Municipal nº 3648/2005.
2.2.3.3 Quando da ampliação de jornada para 40 (quarenta) horas semanais, a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública, conforme a legislação vigente, o servidor terá direito a gratificação de 33,33%, sobre o vencimento.
2.2.3.4 Para a jornada de trabalho semanal de 30 horas semanais é concedido o benefício de auxílio lanche no valor de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) e para a jornada de trabalho semanal de 40 horas semanais é concedido o auxílio alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), por dia de efetivo trabalho.
2.2.3.5 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município.
2.2.4 ESCOLARIDADE EXIGIDA:
Area/Disciplina
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Escolaridade
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AUXILIAR DE SALA
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Diploma ou certificado de conclusão do curso de Ensino Médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil; ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.
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2.3 As atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para o cargo de PROFESSOR AUXILIAR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL, objeto do presente concurso público, são os seguintes:
2.3.1 VAGAS:
Área/Disciplina
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Vagas
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PROFESSOR AUXILIAR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
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02
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2.3.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.3.1 registra-se que correspondem à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.3.1.2 Aos candidatos, dentro de sua classificação e respeitada as disponibilidades de vagas, é facultado optar por carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo que nesta última ocupará 2 (duas) vagas.
2.3.2 ATRIBUIÇÕES: Ao Professor Auxiliar de Tecnologia Educacional caberá auxiliar o professor e substituí-lo em sua ausência, utilizando o espaço e os recursos da sala informatizada para desenvolver atividades pedagógicas; promover o uso pedagógico das diversas mídias eletrônicas na Rede Municipal de Ensino; auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas1pedagógicas; comprometer-se com práticas educativas1pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade educativa; seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor.
2.3.3 REMUNERAÇÃO:
Formação
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Remuneração Bruta Inicial
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20 horas semanais
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40 horas semanais
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Graduação
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904,94
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1.809,88
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Especialização
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990,95
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1.981,91
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Mestrado
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1.109,76
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2.219,53
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Doutorado
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1.359,92
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2.719,85
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2.3.3.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.3.3 registra-se que está incluída a gratificação de 5% de Regência de Classe.
2.3.3.2 Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais) por dia de efetivo trabalho;
2.3.3.3 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município, quando o vencimento for de até R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais). Quando o vencimento ultrapassar o referido valor, terá um desconto equivalente a 6% (seis por cento) sobre o vencimento.
2.3.3.4 Em relação às remunerações indicadas no item 2.3.3 registra-se que não está incluída a gratificação de 40% sobre o vencimento, referente à Dedicação Exclusiva, devida ao servidor que optar por jornada de 40 (quarenta) horas semanais e não possuir outro vínculo empregatício, remunerado ou não, conforme Lei Municipal nº 7.338/2007.
2.3.4 ESCOLARIDADE EXIGIDA:
Area/Disciplina
|
Escolaridade
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PROFESSOR AUXILIAR DE TECNOLO GIA EDUCACIONAL
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Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Tecnologia Educacional; ou Licenciatura na área da Educação e Pós-graduação em: Mídia-Educação ou Tecnologia Educacional ou Tecnologias Tecnologias na Educação ou Informática em Educação ou Mídias na Educação ou Gestão de ática na Educação ou Metodologia da Educação a Distância.
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2.4 As atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para o cargo de Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, objeto do presente concurso público, são os seguintes:
2.4.1 VAGAS:
Área/Disciplina
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Vagas
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PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
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10
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2.4.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.4.1 registra-se que correspondem à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.4.1.2 Aos candidatos, dentro de sua classificação e respeitada a disponibilidade de vagas, é facultado optar por carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo que nesta última ocupará 2 (duas) vagas.
2.4.2 ATRIBUIÇÕES: Ao Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental caberá assumir a docência na sua especificidade, desenvolvendo atividades de planejamento, aplicação, registro e avaliação; seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes, associando teoria e prática nas atividades pedagógicas; desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas1pedagógicas propostas pela unidade educativa.
2.4.3 REMUNERAÇÃO:
Formação
|
Remuneração Bruta Inicial
| |
20 horas semanais
|
40 horas semanais
| |
Graduação
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1.077,31
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2.154,63
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Especialização
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1.179,71
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2.359,43
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Mestrado
|
1.321,15
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2.642,30
|
Doutorado
|
1.618,96
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3.237,93
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2.4.3.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.4.3 registra-se que está incluída a gratificação de 10% de Regência de Classe e 15% de Hora Atividade.
2.4.3.2 Em relação às remunerações indicadas no item 2.4.3 registra-se que não está incluída a gratificação de 40% sobre o vencimento, referente à Dedicação Exclusiva, devida ao servidor que optar por jornada de 40 (quarenta) horas semanais e não possuir outro vínculo empregatício, remunerado ou não, conforme Lei Municipal nº 7.338/2007.
2.4.3.3 Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais) por dia de efetivo trabalho;
2.4.3.4 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município, quando o vencimento for de até R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais). Quando o vencimento ultrapassar o referido valor, terá um desconto equivalente a 6% (seis por cento) sobre o vencimento.
2.4.4 ESCOLARIDADE EXIGIDA:
Area/Disciplina
|
Escolaridade
|
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
|
ficado de conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia, Diploma ou certificado com habilitação em Séries1Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Normal Superior, com habilitação em Séries1Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
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2.5 As atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para o cargo de Professor
nas áreas1disciplinas de Artes Música, Artes Plásticas, Educação Física e História, objeto do presente concurso público, são os seguintes:
2.5.1 VAGAS:
Area/Disciplina
|
Vagas
|
PROFESSOR DE ARTES MÚSICA
|
RT*
|
PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS
|
02
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
|
10
|
PROFESSOR DE HISTÓRIA
|
RT*
|
*RT = Reserva Técnica
- A reserva técnica do cargo de Professor de Artes Música, refere-se às vagas que surgirem após admissão dos aprovados no Concurso Público Edital nº 008/10 e durante a validade do concurso regido por este edital;
- A reserva técnica do cargo de Professor de História refere-se às vagas que surgirem após o término da validade do Concurso Público Edital nº 001/09 e durante a validade do concurso regido por este edital.
2.5.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.5.1 registra-se que corresponde a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.5.1.2 Aos candidatos, dentro de sua classificação e respeitada as disponibilidades de vagas, são facultadas optar por carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo que nesta última ocupará 2 (duas) vagas.
2.5.2 ATRIBUIÇÕES: Ao Professor de Artes Música, Artes Plásticas, Educação Física e História, assumir a docência na sua especificidade, desenvolvendo atividades de planejamento, aplicação, registro e avaliação; seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas1pedagógicas propostas pela unidade educativa.
2.5.3 REMUNERAÇÃO:
Formação
|
Remuneração Bruta Inicial
| |
20 horas semanais
|
40 horas semanais
| |
Graduação
|
948,04
|
1.896,07
|
Especialização
|
1.038,15
|
2.076,29
|
Mestrado
|
1.162,61
|
2.325,22
|
Doutorado
|
1.424,69
|
2.849,37
|
2.5.3.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.5.3 registra-se que está incluída a gratificação de 10% de Regência de Classe.
2.5.3.2 Em relação às remunerações indicadas no item 2.5.3 registra-se que não está incluída a gratificação de 40% sobre o vencimento, referente à Dedicação Exclusiva, devida ao servidor que optar por jornada de 40 (quarenta) horas semanais e não possuir outro vínculo empregatício, remunerado ou não, conforme Lei Municipal nº 7.338/2007.
2.5.3.3 Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais) por dia de efetivo trabalho.
2.5.3.4 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município, quando o vencimento for de até R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais). Quando o vencimento ultrapassar o referido valor, terá um desconto equivalente a 6% (seis por cento) sobre o vencimento.
2.5.4 ESCOLARIDADE EXIGIDA:
Area/Disciplina
|
Escolaridade
|
PROFESSOR DE ARTES MÚSICA
|
Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Música; ou Licenciatura Plena em Artes com habilitação em Música; ou Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Música.
|
PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS
|
Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Artes Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Artes com habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais.
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PROFESSOR DE EDUCAÇAO FÍSICA
|
Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Educação Física.
|
PROFESSOR DE HISTÓRIA
|
Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em História.
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2.6 As áreas1disciplinas, atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para os cargos de Orientador Educacional e Supervisor Escolar, objeto do presente concurso público, são os seguintes:
2.6.1 VAGAS:
Cargo
|
Vagas
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ORIENTADOR EDUCACIONAL
|
02
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SUPERVISOR ESCOLAR
|
RT*
|
*RT = Reserva Técnica
- A reserva técnica do cargo de Supervisor Escolar refere-se às vagas que surgirem após admissão dos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 008/10 e durante a validade do concurso regido por este edital.
2.6.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.6.1 registra-se que corresponde a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.6.1.2 Aos candidatos, dentro de sua classificação e respeitada as disponibilidades de vagas, são facultadas optar por carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo que nesta última ocupará 2 (duas) vagas.
2.6.2 ATRIBUIÇÕES: Ao Orientador Educacional e Supervisor Escolar caberá planejar, articular e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico e planejar e participar de todos os momentos de discussões na escola, contribuindo com seu conhecimento e com sua especificidade no processo educacional da unidade educativa; coordenar, analisar e encaminhar as discussões dos programas e das ações1atividades educativas1pedagógicas junto à comunidade educativa, buscando a integração para o coletivo escolar; propor, coordenar e acompanhar projetos que dinamizem e favoreçam aprendizagens significativas às crianças, adolescentes e adultos; criar1fomentar espaços de participação dos diferentes segmentos na unidade educativa; orientar estudos e pesquisas sob o ponto de vista teórico-metodológico; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas1pedagógicas propostas pela unidade educativa.
2.6.3 REMUNERAÇÃO:
Formação
|
Remuneração Bruta Inicial
| |
20 horas semanais
|
40 horas semanais
| |
Graduação
|
861,85
|
1.723,70
|
Especialização
|
943,77
|
1.887,54
|
Mestrado
|
1.056,92
|
2.113,84
|
Doutorado
|
1.295,17
|
2.590,34
|
2.6.3.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.6.3 registra-se que não está incluída a gratificação de 40% sobre o vencimento, referente à Dedicação Exclusiva, devida ao servidor que optar por jornada de 40 (quarenta) horas semanais e não possuir outro vínculo empregatício, remunerado ou não, conforme Lei Municipal nº 7.338/2007.
2.6.3.2 Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais) por dia de efetivo trabalho;
2.6.3.3 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município, quando o vencimento for de até R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais). Quando o vencimento ultrapassar o referido valor, terá um desconto equivalente a 6% (seis por cento) sobre o vencimento.
2.6.4 ESCOLARIDADE EXIGIDA:
Cargo
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Escolaridade
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ORIENTADOR EDUCACIONAL
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Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia com curso de pós-graduação especifico habilitação em Orientação Educacional ou Licenciatura em Pedagogia e fico em Orientação Educacional.
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SUPERXISOR ESCOLAR
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Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou Licenciatura em Pedagogia e curso de pós-graduação especifico em Supervisão Escolar.
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