21 de jul. de 2013

Prefeitura de Florianópolis abre concurso público com 36 vagas na Educação

A inscrição no Concurso Público Edital Nº 003/2013 da Prefeitura de Florianópolis - Secretaria Municipal da Educação somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico http://educa2013.fepese.org.br, no período compreendido entre as 10h do dia 15 de julho de 2013 às 16h do dia 16 de agosto de 2013. 
Outras informações:
2.2 As atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para o cargo de AUXILIAR DE SALA, objeto do presente concurso público, são os seguintes:
2.2.1 VAGAS:
Área/Disciplina
Vagas
AUXILIAR DE SALA
10
2.2.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.2.1 registra-se que correspondem à carga horária de 30 (trinta) horas semanais. A jornada de trabalho poderá ser ampliada para 40 (quarenta) horas semanais, a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública, conforme a legislação vigente. Nos casos em que for autorizada a ampliação de jornada, o ocupante do cargo terá direito a gratificação de 33,33% sobre o vencimento.
2.2.2 Ao AUXILIAR DE SALA caberá auxiliar o professor; ter domínio de atividades de registro, planejamento e avaliação necessárias a organização do trabalho na unidade educativa; viabilizar ações que garantam os direitos da criança, e em relação ao direito à higiene e á saúde manter seu corpo cuidado, limpo e saudável, oferecendo colo, trocas de fraldas, e banhos sempre que necessários; assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, famílias e os demais profissionais; participar das discussões educativo-pedagógicas propostas pela unidade educativa; desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto político pedagógico da unidade educativa.
2.2.3 REMUNERAÇÃO:
2.2.3.1 A remuneração bruta inicial é de R$ 1.128,40 (Um mil, centro e vinte e oito reais e quarenta centavos).
2.2.3.2 Em relação a remuneração indicada no item 2.2.3.1 registra-se que está incluída a gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento, pelo exercício da função, nos termos do Decreto Municipal nº 3648/2005.
2.2.3.3 Quando da ampliação de jornada para 40 (quarenta) horas semanais, a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública, conforme a legislação vigente, o servidor terá direito a gratificação de 33,33%, sobre o vencimento.
2.2.3.4 Para a jornada de trabalho semanal de 30 horas semanais é concedido o benefício de auxílio lanche no valor de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) e para a jornada de trabalho semanal de 40 horas semanais é concedido o auxílio alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), por dia de efetivo trabalho.
2.2.3.5 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município.
2.2.4 ESCOLARIDADE EXIGIDA:
Area/Disciplina
Escolaridade
AUXILIAR DE SALA
Diploma ou certificado de conclusão do curso de Ensino Médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil; ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.
2.3 As atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para o cargo de PROFESSOR AUXILIAR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL, objeto do presente concurso público, são os seguintes:
2.3.1 VAGAS:
Área/Disciplina
Vagas
PROFESSOR AUXILIAR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
02
2.3.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.3.1 registra-se que correspondem à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.3.1.2 Aos candidatos, dentro de sua classificação e respeitada as disponibilidades de vagas, é facultado optar por carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo que nesta última ocupará 2 (duas) vagas.
2.3.2 ATRIBUIÇÕES: Ao Professor Auxiliar de Tecnologia Educacional caberá auxiliar o professor e substituí-lo em sua ausência, utilizando o espaço e os recursos da sala informatizada para desenvolver atividades pedagógicas; promover o uso pedagógico das diversas mídias eletrônicas na Rede Municipal de Ensino; auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas1pedagógicas; comprometer-se com práticas educativas1pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade educativa; seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor.
2.3.3 REMUNERAÇÃO:
Formação
Remuneração Bruta Inicial
20 horas semanais
40 horas semanais
Graduação
904,94
1.809,88
Especialização
990,95
1.981,91
Mestrado
1.109,76
2.219,53
Doutorado
1.359,92
2.719,85
2.3.3.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.3.3 registra-se que está incluída a gratificação de 5% de Regência de Classe.
2.3.3.2 Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais) por dia de efetivo trabalho;
2.3.3.3 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município, quando o vencimento for de até R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais). Quando o vencimento ultrapassar o referido valor, terá um desconto equivalente a 6% (seis por cento) sobre o vencimento.
2.3.3.4 Em relação às remunerações indicadas no item 2.3.3 registra-se que não está incluída a gratificação de 40% sobre o vencimento, referente à Dedicação Exclusiva, devida ao servidor que optar por jornada de 40 (quarenta) horas semanais e não possuir outro vínculo empregatício, remunerado ou não, conforme Lei Municipal nº 7.338/2007.
2.3.4 ESCOLARIDADE EXIGIDA:
Area/Disciplina
Escolaridade
PROFESSOR AUXILIAR DE TECNOLO GIA EDUCACIONAL
Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Tecnologia Educacional; ou Licenciatura na área da Educação e Pós-graduação em: Mídia-Educação ou Tecnologia Educacional ou Tecnologias Tecnologias na Educação ou Informática em Educação ou Mídias na Educação ou Gestão de ática na Educação ou Metodologia da Educação a Distância.
2.4 As atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para o cargo de Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, objeto do presente concurso público, são os seguintes:
2.4.1 VAGAS:
Área/Disciplina
Vagas
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
10
2.4.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.4.1 registra-se que correspondem à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.4.1.2 Aos candidatos, dentro de sua classificação e respeitada a disponibilidade de vagas, é facultado optar por carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo que nesta última ocupará 2 (duas) vagas.
2.4.2 ATRIBUIÇÕES: Ao Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental caberá assumir a docência na sua especificidade, desenvolvendo atividades de planejamento, aplicação, registro e avaliação; seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes, associando teoria e prática nas atividades pedagógicas; desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas1pedagógicas propostas pela unidade educativa.
2.4.3 REMUNERAÇÃO:
Formação
Remuneração Bruta Inicial
20 horas semanais
40 horas semanais
Graduação
1.077,31
2.154,63
Especialização
1.179,71
2.359,43
Mestrado
1.321,15
2.642,30
Doutorado
1.618,96
3.237,93
2.4.3.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.4.3 registra-se que está incluída a gratificação de 10% de Regência de Classe e 15% de Hora Atividade.
2.4.3.2 Em relação às remunerações indicadas no item 2.4.3 registra-se que não está incluída a gratificação de 40% sobre o vencimento, referente à Dedicação Exclusiva, devida ao servidor que optar por jornada de 40 (quarenta) horas semanais e não possuir outro vínculo empregatício, remunerado ou não, conforme Lei Municipal nº 7.338/2007.
2.4.3.3 Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais) por dia de efetivo trabalho;
2.4.3.4 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município, quando o vencimento for de até R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais). Quando o vencimento ultrapassar o referido valor, terá um desconto equivalente a 6% (seis por cento) sobre o vencimento.
2.4.4 ESCOLARIDADE EXIGIDA:
Area/Disciplina
Escolaridade
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
ficado de conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia, Diploma ou certificado com habilitação em Séries1Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Normal Superior, com habilitação em Séries1Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
2.5 As atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para o cargo de Professor
nas áreas1disciplinas de Artes Música, Artes Plásticas, Educação Física e História, objeto do presente concurso público, são os seguintes:
2.5.1 VAGAS:
Area/Disciplina
Vagas
PROFESSOR DE ARTES MÚSICA
RT*
PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS
02
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
10
PROFESSOR DE HISTÓRIA
RT*
*RT = Reserva Técnica
- A reserva técnica do cargo de Professor de Artes Música, refere-se às vagas que surgirem após admissão dos aprovados no Concurso Público Edital nº 008/10 e durante a validade do concurso regido por este edital;
- A reserva técnica do cargo de Professor de História refere-se às vagas que surgirem após o término da validade do Concurso Público Edital nº 001/09 e durante a validade do concurso regido por este edital.
2.5.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.5.1 registra-se que corresponde a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.5.1.2 Aos candidatos, dentro de sua classificação e respeitada as disponibilidades de vagas, são facultadas optar por carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo que nesta última ocupará 2 (duas) vagas.
2.5.2 ATRIBUIÇÕES: Ao Professor de Artes Música, Artes Plásticas, Educação Física e História, assumir a docência na sua especificidade, desenvolvendo atividades de planejamento, aplicação, registro e avaliação; seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas1pedagógicas propostas pela unidade educativa.
2.5.3 REMUNERAÇÃO:
Formação
Remuneração Bruta Inicial
20 horas semanais
40 horas semanais
Graduação
948,04
1.896,07
Especialização
1.038,15
2.076,29
Mestrado
1.162,61
2.325,22
Doutorado
1.424,69
2.849,37
2.5.3.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.5.3 registra-se que está incluída a gratificação de 10% de Regência de Classe.
2.5.3.2 Em relação às remunerações indicadas no item 2.5.3 registra-se que não está incluída a gratificação de 40% sobre o vencimento, referente à Dedicação Exclusiva, devida ao servidor que optar por jornada de 40 (quarenta) horas semanais e não possuir outro vínculo empregatício, remunerado ou não, conforme Lei Municipal nº 7.338/2007.
2.5.3.3 Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais) por dia de efetivo trabalho.
2.5.3.4 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município, quando o vencimento for de até R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais). Quando o vencimento ultrapassar o referido valor, terá um desconto equivalente a 6% (seis por cento) sobre o vencimento.
2.5.4 ESCOLARIDADE EXIGIDA:
Area/Disciplina
Escolaridade
PROFESSOR DE ARTES MÚSICA
Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Música; ou Licenciatura Plena em Artes com habilitação em Música; ou Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Música.
PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS
Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Artes Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Artes com habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais.
PROFESSOR DE EDUCAÇAO FÍSICA
Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Educação Física.
PROFESSOR DE HISTÓRIA
Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em História.
2.6 As áreas1disciplinas, atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para os cargos de Orientador Educacional e Supervisor Escolar, objeto do presente concurso público, são os seguintes:
2.6.1 VAGAS:
Cargo
Vagas
ORIENTADOR EDUCACIONAL
02
SUPERVISOR ESCOLAR
RT*
*RT = Reserva Técnica
- A reserva técnica do cargo de Supervisor Escolar refere-se às vagas que surgirem após admissão dos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 008/10 e durante a validade do concurso regido por este edital.
2.6.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.6.1 registra-se que corresponde a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.6.1.2 Aos candidatos, dentro de sua classificação e respeitada as disponibilidades de vagas, são facultadas optar por carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo que nesta última ocupará 2 (duas) vagas.
2.6.2 ATRIBUIÇÕES: Ao Orientador Educacional e Supervisor Escolar caberá planejar, articular e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico e planejar e participar de todos os momentos de discussões na escola, contribuindo com seu conhecimento e com sua especificidade no processo educacional da unidade educativa; coordenar, analisar e encaminhar as discussões dos programas e das ações1atividades educativas1pedagógicas junto à comunidade educativa, buscando a integração para o coletivo escolar; propor, coordenar e acompanhar projetos que dinamizem e favoreçam aprendizagens significativas às crianças, adolescentes e adultos; criar1fomentar espaços de participação dos diferentes segmentos na unidade educativa; orientar estudos e pesquisas sob o ponto de vista teórico-metodológico; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas1pedagógicas propostas pela unidade educativa.
2.6.3 REMUNERAÇÃO:
Formação
Remuneração Bruta Inicial
20 horas semanais
40 horas semanais
Graduação
861,85
1.723,70
Especialização
943,77
1.887,54
Mestrado
1.056,92
2.113,84
Doutorado
1.295,17
2.590,34
2.6.3.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.6.3 registra-se que não está incluída a gratificação de 40% sobre o vencimento, referente à Dedicação Exclusiva, devida ao servidor que optar por jornada de 40 (quarenta) horas semanais e não possuir outro vínculo empregatício, remunerado ou não, conforme Lei Municipal nº 7.338/2007.
2.6.3.2 Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 14,00 (quatorze reais) por dia de efetivo trabalho;
2.6.3.3 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município, quando o vencimento for de até R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais). Quando o vencimento ultrapassar o referido valor, terá um desconto equivalente a 6% (seis por cento) sobre o vencimento.
2.6.4 ESCOLARIDADE EXIGIDA:
Cargo
Escolaridade
ORIENTADOR EDUCACIONAL
Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia com curso de pós-graduação especifico habilitação em Orientação Educacional ou Licenciatura em Pedagogia e fico em Orientação Educacional.
SUPERXISOR ESCOLAR
Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou Licenciatura em Pedagogia e curso de pós-graduação especifico em Supervisão Escolar.


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