8 de out. de 2011

TRT-SC fará concurso público com 04 vagas para Analista Judiciário - Executante de Mandados

O TRT da 12ª Região divulgou, nesta sexta-feira, que realizará concurso público para o preenchimento de 04 vagas do cargo de Analista Judiciário, Executante de Mandados (Oficial de Justiça), de nível superior.
Veja a notícia na íntegra, divulgada no site do TRT:
"Concurso para executante de mandado terá quatro vagas
O TRT-SC vai promover um concurso público para ingresso de novos servidores no cargo de analista judiciário, com especialidade em execução de mandados. Serão quatro vagas, uma decorrente de aposentadoria e as outras aprovadas recentemente pela Lei 12.477/11, que cria também duas novas varas do trabalho em Santa Catarina.
Isso não significa, porém, que as vagas serão abertas nas unidades novas a serem criadas. A Secretaria de Recursos Humanos explica que o objetivo é ajustar, aos poucos, o quadro de pessoal, uniformizando déficit e superávit em todas as unidades, como aconteceu recentemente com as demais categorias funcionais. Assim, primeiro serão abertos processos de remoção interna.
Ainda não existe data para publicação do edital. A comissão que vai organizar o concurso foi formada recentemente e, considerando o período de recesso do Poder Judiciário, as provas devem ser aplicadas em seis meses.
A comissão tem como membros os ocupantes dos seguintes cargos: assessor da presidência; diretor-geral da secretaria; secretário da corregedoria; diretor da Secretaria de Recursos Humanos; assessor jurídico; assistente administrativo na Secretaria Administrativa; coordenador estadual de execução de mandados; diretor do Serviço de Promoção e Acesso de Pessoal. A presidência da comissão é exercida por um desembargador do Tribunal.
Atribuições do cargo:
Executar citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido; executar penhoras, avaliações, arrematações, praças e hastas públicas, remissões, adjudicações, arrestos, seqüestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC"
 
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