11 de mar. de 2010

TRE-SC anula concurso público realizado em 2009

O TRE-SC (http://www.tre-sc.gov.br) finalmente tomou uma decisão sobre as denúncias de irregularidades apresentadas por diversos candidatos, resolvendo anular o concurso público organizado pela MS Concursos.
Veja a nota de esclarecimento que comunica a anulação, na íntegra:
"NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Comissão de Concurso Público n. 01/2009 esclarece aos candidatos que, na data de ontem, foi proferida decisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal determinando a ANULAÇÃO formal das provas do Concurso Público n. 1/2009, realizadas no dia 15.11.2009.
Na oportunidade, foi concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para a empresa contratada, querendo, apresentar recurso da decisão.
Após apreciação de eventual recurso, serão divulgados maiores esclarecimentos quanto aos próximos procedimentos a serem adotados em relação as demais etapas do concurso.
Florianópolis, em 9 de março de 2010.
Comissão de Concurso Público n. 01/2009."
Para ver o inteiro teor da decisão, bem como manifestações e pareceres que a fundamentaram, clique aqui.
Veja também todos os "Concursos municipais", "Concursos estaduais" ou clique nos marcadores localizados na barra lateral à direita para ver todos os concursos correspondentes, como "Concurso em ...(mês x)", "Concurso federal", etc. ou, ainda, utilize a caixa de "Pesquisa Personalizada" do Google acima e ao lado, para pesquisar concursos publicados neste blog.

4 comentários:

  1. Olá, gostaria de saber se, com a anulação do concurso do TRE/SC, as inscrições serão reabertas para novos canditados ou será feita nova prova para aqueles candidatos já inscritos.

    Obrigada!

    Heloísa

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  2. Minha dúvida é a mesma da Heloísa!

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  3. Heloísa,

    Não ficou claro na decisão do CNJ, mas acredito que as inscrições serão reabertas.
    A única garantia aos canditados incritos é que poderão refazer as provas, conforme consta no portal do CNJ(http://www.scconcursos.net/2011/03/cnj-anula-concurso-do-tre-sc-20092010.html): "A conselheira aceitou a sugestão do conselheiro Milton Nobre e vai acrescentar ao seu voto a garantia de que todos os candidatos poderão refazer as provas".

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  4. Alguem sabe se estão indenizando os candidatos lesados? Não é só a taxa de inscrição que deverá ser devolvida. E o gasto c/passagens (p/quem é de outras localidades), o transporte e a alimentação no município das provas, os cursinhos ou materiais de estudo, os danos morais? Seria interessante, p/não dizer essencial, que todos os candidatos exigissem ressarcimento. Vou tentar me informar sobre nossos direitos, se alguem puder fazer o mesmo será legal! Vamos trocando notícias, só cabe a nós tentarmos moralizar esses absurdos.
    Boa sorte a todos!

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