28 de set. de 2010

MP-SC abre Concurso Público 2010 com 29 vagas para Promotor de Justiça Substituto

Veja trecho do edital que trata das inscrições:
"3 DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA (28/9/2010 a 27/10/2010)
3.1 A inscrição provisória será efetuada apenas pela Internet, no sítio do Ministério Público do Estado de Santa Catarina ( www.mp.sc.gov.br), devendo o candidato:
a) ser brasileiro;
b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), mediante o recolhimento da guia específica anexa ao formulário eletrônico de inscrição provisória, ou comprovar a isenção do pagamento, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 7/11/1997; e
c) preencher o formulário eletrônico, informando os dados solicitados, sob as penas da lei.
3.2 Para efeitos de isenção da taxa de inscrição de que trata a Lei Estadual nº. 10.567, de 7/11/1997, referida na letra b, parte final, do item acima, levar-se-á em conta as doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de encerramento da inscrição provisória.
3.3 A comprovação da isenção referida no item anterior deverá ser feita em até 2 (dois) dias úteis após o prazo final para a inscrição provisória, mediante documento específico a ser entregue na Secretaria da Comissão.
3.3.1 Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos terão até 2 (dois) dias úteis para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a partir da divulgação dos seus nomes no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
3.4 As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição ou o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.
3.5 As pessoas com deficiência (PcD) que declararem tal condição no momento da inscrição provisória, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, terão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando-se o seguinte:
a) efetuada a inscrição provisória, o candidato com deficiência deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo final para a inscrição provisória, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (C.I.D.), além da sua provável causa, devendo o laudo ser entregue na Secretaria da Comissão;
b) o candidato que, no ato da inscrição provisória, tenha declarado ser pessoa com deficiência, será avaliado por Equipe Multiprofissional, prevista no art. 41 da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, que verificará, com base no Laudo Médico, se sua deficiência é compatível com o exercício funcional das atribuições de membro do Ministério Público e se consta entre aquelas previstas no art. 4º daquela Lei;
c) as pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, particularmente em seu artigo 38, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;
d) com base no parecer de Equipe Multiprofissional, a Comissão de Concurso deferirá ou não a inscrição dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
e) os candidatos aprovados, em cada uma das etapas do concurso, serão classificados por ordem decrescente de nota final, em 2 (duas) listas de classificação, conforme descrito a seguir:
e.1) lista de classificação geral, nela integrando os candidatos com deficiência;
e.2) lista de classificação especial, para candidatos com deficiência; e
f) será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas neste item 3.5.
3.6 A Comissão de Concurso adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:
a) o candidato com deficiência que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, ao Presidente da Comissão de Concurso, no mesmo prazo referido no item 3.5, letra "a"; e
b) o candidato fica ciente de que pedidos referentes à letra a deste item efetuados fora do prazo serão indeferidos.
3.7 O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento enviado ao Presidente da Comissão de Concurso, no mesmo prazo referido no item 3.5, letra "a".
3.8 Encerrado o prazo das inscrições provisórias, a relação dos candidatos admitidos ao processo seletivo preambular objetivo será homologada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com indicação de dia, hora e local de realização da prova, assim como do tempo de duração correspondente.
3.9 As informações referentes a dia, hora e local de aplicação da prova do processo seletivo preambular serão publicadas com antecedência de 15 (quinze) dias de sua realização."
Para mais informações, clique AQUI para ler o edital do certame ou acesse o seguinte site: http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/portal_integra.asp?secao_id=43&secao_principal=43.
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