28 de mai. de 2009

Concurso Ministério Público de Santa Catarina - MP-SC 2009 72 vagas

A inscrição será efetuada exclusivamente pela Internet, no sítio www.acafe.org.br , no período de 1º a 30.06.2009.
O concurso é destinado ao provimento de 72 vagas existentes atualmente e as que surgirem durante a sua validade dos cargos de Administrador, Analista de Geoprocessamento, Analista de Sistemas, Analista do Ministério Público, Arquiteto, Biólogo, Contador, Designer Gráfico, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista, Estatístico, Geólogo, Motorista Oficial II, Oficial de Diligência, Programador de Computador, Técnico Contábil, Técnico do Ministério Público e Técnico em Editoração Gráfica, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina MP-SC.
São 56 vagas para os cargos de nível médio e 16 para os cargos de nível superior.
O vencimento básico inicial para os cargos de nível superior é R$ 3.044,36.
Quanto aos cargos de nível médio, o vencimento corresponte a R$ 1.642,07 para Motorista Oficial II, Técnico do Ministério Público e Oficial de Diligência; e R$ 1.857,87 para os demais cargos desse nível.
Este concurso era bastante esperado e é muito interessante porque devem sugir muitas vagas durante a sua validade, que é de dois anos prorrogáveis por igual período, já que o quadro do MP-SC é bastante numeroso e normalmente com razoável rotatividade de servidores, em razão da remuneração, que embora seja interessante para a maioria, há outras bem maiores, como no MPU, Judiciário Federal, Polícia Federal, TCU, etc.
A minha previsão não estava furada e a minha fonte era quente, pois escrevi aqui no blog, em março, que este concurso sairia ainda no primeiro semestre de 2009 (veja postagem).
Para mais detalhes, acesse o edital do concurso público.

2 comentários:

  1. olá

    gostaria de saber, caso vc esteja informado sobre isso, se esta remuneração de 3.044,00 já inclui auxílio alimentação e oicsas do tipo, e, se houver, quais são os benefícios recebidos para quem ocupar um cargo de nível superior.

    já fiz minha inscrição porém ainda não encontrei quem me explique qual a real situação desta remuneração.

    Obrigada.

    Vicky

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  2. Olá Vicky, não tenho a informação oficial, mas pelo meu conhecimento posso afirmar, com certeza, que o auxílio alimentação não está incluído no vencimento básico. O vencimento básico, como o próprio nome diz, é a retribuição básica pelo exercício do cargo e não pode estar sujeito a parcelas variáveis, como é o caso do auxílio alimentação. No vencimento básico não é incluída qualquer vantagem, pessoal ou geral.Também é o vencimento básico que serve de parâmetro para o cálculo da maioria das vantagens.
    Espero ter ajudado.
    Um abraço.

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