29 de abr. de 2009

Concurso Público Câmara de Treze Tílias SC 2009

Inscrições: até 29 de maio de 2009.
Cargos:
CONTADOR
TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Para mais informações, acesse o edital do concurso público.

9 comentários:

  1. Gostaria de saber,qual empresa vai realizar as provas e gabaritos.ou será a própria camara que vão aplicar e corrigir as provas?

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  2. Pela própria Câmara. Se fosse organizado por terceiros teria que constar no edital, sob pena de nulidade.

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  3. a câmara nao pode realizar este concurso.terá que ser por empresa tercerizada, e através de licitação.

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  4. Não há proibição alguma de o próprio órgão organizar o concurso. O TJ, por exemplo, sempre organizou.
    Se for direcionado o negócio é apelar para o MP.
    Quanto à licitação, também penso que deveria haver para contratar a organizadora. No entanto até o TCU contrata sem licitação, com base numa interpretação equivocada. São pouquíssimos os órgãos que fazem licitação e quando fazem a emenda sai pior que o soneto, pois acabam ganhando cada empresa picareta que você não imagina, pois o que vale é o preço mínimo.

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  5. em que site está o gabarito da prova de ontem? Pois nao consigo encontrala. Por favor me passem para poder conferir, agradeco antecipadamente.

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  6. Pelo que diz o edital eles só divulgarão no mural da Câmara e por apenas 1 dia. Parece mentira mais é verdade. Veja o que diz o edital:
    "O gabarito oficial das provas estará disponível no local após a entrega da prova do último candidato e ainda, no primeiro dia útil seguinte, no Mural Oficial da Câmara Municipal de Treze Tílias."

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  7. Pode me informar qual a Lei que regula a aplicação e as normas do concurso publico? Neste de Treze Tilias, foi uma empresa terceirizada que aplicou, mas não constava no edital esta informação.

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  8. o gabarito e o resultado estão disponíveis no site " www.trezetilias.sc.gov.br " no link Concursos Públicos

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  9. Infelizmente não existe uma lei federal que discipline a organização de concursos públicos. Há apenas regulamentações esparsas, como em relação às vagas para deficientes ou processos seletivos para contratação em caráter temporário (recenseamento, p. ex.).
    Alguns raros municípios possuem lei regulamentando os concursos, que só valem, obviamente, para concursos desses municípios.
    Pesquisei e não encontrei nenhuma norma de Treze Tílias nesse sentido.
    Quanto ao que você falou, de o concurso ter sido organizado por uma empresa que não constava no edital, entendo que é totalmente irregular, independentemente de haver ou não lei prevendo essa possibilidade, pois os concursos públicos são atos administrativos que devem seguir todos os requisitos e obedecer a todos os princíos para a sua validade, entre eles o princípio constitucional da PUBLICIDADE.
    Penso que o concurso é irregular mesmo que o contrato com a tal empresa tenha sido publicado em algum lugar, pois os editais "são as leis dos concursos públicos" e jamais poderia ser nele omitida uma informação tão relevante, até porque hoje em dia se estuda com base no tipo de prova que a organizadora costuma aplicar. Quem tivesse essa informação privilegiada largaria bem na frente.
    Embora seja um caso típico de nulidade, muitas vezes é difícil anular. Depende de encontrar um promotor que queira encarar a briga e também depende do juiz (como diz o ditado, cada cabeça é uma sentença).
    Mas se você se sentiu prejudicado, procure o MP e vá em frente. Eu iria, com certeza.
    Quanto ao gabarito, melhor assim, pois se cumprissem o que constava no edital seria mais uma irregularidade.
    Um abraço.

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