21 de out. de 2013

Concurso Soldado PMSC 2013 - 470 vagas só para homens

Ver Apostila (PDF e Impressa)
A Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC abriu concurso público que visa selecionar candidatos para o desempenho das funções de Soldado no Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), sendo oferecidas 470 (quatrocentos e setenta) vagas para candidatos  masculinos. De acordo com o edital, não há vagas às candidatas, em razão de que as vagas previstas serão preenchidas pelas candidatas aprovadas no concurso anterior (Edital 015/CESIEP/2013).
A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet através do site www.cfsd2013.pmsc.ieses.org, das 10:00 horas do dia 18-10-2013 às 16h00 min. do dia 18-11-2013.
A investidura no serviço público se dá no ato da matrícula no Curso de Formação de Soldado - (CFSd), com duração aproximada de 08 (oito) meses, gozando de suas prerrogativas, direitos e deveres. Com a investidura no serviço público e durante o curso, o profissional passará a ser denominado de Soldado PM 3ª Classe, na condição de Não-Qualificado (NQ), sendo denominado Aluno-Soldado PM durante o período de formação (artigo 2º, § 2º da Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006).
Os vencimentos iniciam a partir do primeiro mês do Curso de Formação de Soldados, no cargo de Soldado PM 3ª Classe - NQ, a título de indenização de ensino, fazendo jus a remuneração inicial de R$ 2.402,49 (dois mil quatrocentos e dois reais e quarenta e nove centavos). Após a conclusão do curso, o Al Sd aprovado no CFSd, será promovido a graduação de Soldado PM 3ª classe, qualificado por mérito intelectual, passando a receber remuneração mensal de R$ 2.910,31 (dois mil novecentos e dez reais e trinta e um centavos), com o estímulo operacional e adicional noturno. A remuneração poderá ser acrescida ainda de Adicional de Pós-Graduação (13%, 16% ou 19% - não cumulativo, Lei Complementar nº 454/09) e de Adicional de Tempo de Serviço (valor que varia individualmente se possuir averbação de tempo de serviço público).
O interessado, por ocasião da matrícula no curso de formação, deverá comprovar o nível de escolaridade exigido, mediante apresentação de 01 (uma) fotocópia da certidão de conclusão ou certificado, juntamente com o histórico escolar de sua graduação ou do diploma do curso superior de graduação correspondente, autenticada em cartório. Em qualquer dos casos, o documento deverá conter o registro do estabelecimento de ensino superior que o emitiu, comprovando o reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou por órgão oficial com competência delegada.

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Um comentário:


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